- 1 -O acesso às instalações desportivas do Município da Covilhã e a utilização das mesmas pressupõe o conhecimento e a aceitação do estipulado no presente Regulamento.
- 2 -Os utentes, acompanhantes, espetadores e público em geral, são civil e penalmente responsáveis pelos danos causados nos equipamentos e nas instalações desportivas municipais por condutas que lhes sejam imputáveis.
- 3 -Os danos causados, sempre que decorrentes do uso anormal das instalações e equipamentos das instalações desportivas, implicam a reposição da situação anteriormente existente à prática do ato lesivo ou, quando tal não seja possível, ao pagamento do valor pecuniário dos prejuízos causados.
- 4 -Os utentes, acompanhantes, espetadores e público em geral incorrem em responsabilidade penal sempre que a sua conduta se subsuma a um tipo legal de crime previsto no Código Penal.
Artigo 67.º — Responsabilidade por danos nas instalações e equipamentos
Vigente desde: 02/09/2021