- 1 -As instalações desportivas municipais dispõem de livro de reclamações, a facultar quando solicitado, seguindo-se os procedimentos legais inerentes.
- 2 -Eventuais sugestões dos utentes e do público em geral podem ser entregues por escrito sendo, posteriormente, objeto de análise.
Artigo 66.º — Reclamações e sugestões
Vigente desde: 02/09/2021