- 1 -Os utentes das instalações desportivas municipais podem guardar os seus pertences nos cacifos existentes nos balneários, não sendo o Município da Covilhã responsável pelo eventual extravio dos mesmos.
- 2 -Os utentes das instalações desportivas municipais não devem deixar qualquer pertence ou objeto pessoal nos cacifos fora da prática das atividades desportivas e do período da inerente utilização das instalações, sob pena de se presumir o abandono desses bens.
- 3 -O destino dos bens perdidos ou abandonados naquelas instalações que não forem reclamados no prazo de trinta dias a contar da sua perda ou abandono é fixado por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Covilhã.
Artigo 69.º — Objetos perdidos e abandonados
Vigente desde: 02/09/2021