- 1 -O Município da Covilhã promove os seguros obrigatórios previstos nos artigos 42.º e 43.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto e do Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro.
- 2 -As instalações desportivas do Município da Covilhã estão abrangidas pelo seguro obrigatório para instalações desportivas.
- 3 -Os alunos da Escola Municipal de Natação estão abrangidos por um contrato de seguro nominal de responsabilidade civil relativo a acidentes pessoais.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior deve o utente, conforme o disposto no artigo 40.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, assegurar-se previamente de que não tem quaisquer contraindicações que possam colocar em risco a sua saúde durante ou após a prática da atividade que pretende desenvolver, devendo para o efeito apresentar declaração pessoal em conformidade.
- 5 -Quando as instalações desportivas municipais são utilizadas por outras entidades, é da exclusiva responsabilidade destas assegurar que todos os seus praticantes estejam abrangidos pelo seguro desportivo obrigatório e pelo cumprimento do requisito referido no número anterior.
Artigo 70.º — Seguros
Vigente desde: 02/09/2021