- 1 -A instauração de processo contraordenacional, assim como a aplicação das coimas previstas no presente Regulamento são da competência do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A aplicação das sanções é da competência das entidades referidas no artigo 75.º
Artigo 72.º — Entidades competentes
Vigente desde: 02/09/2021