- 1 -A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete aos trabalhadores que exercem funções públicas nas instalações desportivas do Município da Covilhã.
- 2 -As ações de fiscalização podem dar origem à aplicação conjunta ou isolada de sanções, de repreensão, expulsão e interdição, e de coimas, nos termos do presente capítulo.
Artigo 71.º — Ação de fiscalização
Vigente desde: 02/09/2021