- 1 -A candidatura deve ser formalizada pelo estudante, através da entrega de requerimento próprio, que deverá ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios, aplicáveis em função da situação de cada pessoa que integra o agregado familiar:
- a)(Revogada.)
- b)Apresentação do cartão de cidadão ou bilhete de identidade ou título de residência e do número de identificação fiscal, de todos os elementos do agregado familiar;
- c)(Revogada.)
- d)Boletim de candidatura integralmente preenchido, para alunos concorrentes ao primeiro ano da universidade, cedido pela DGES, após termo do prazo de candidatura;
- e)Documento comprovativo do aproveitamento escolar respeitante ao ano letivo anterior, emitido pelo estabelecimento de ensino;
- f)Declaração do candidato sob compromisso de honra relativa à existência de outras bolsas de estudo, devendo constar os respetivos montantes e entidades que as concedem, sem prejuízo da apresentação posterior dos comprovativos, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do presente regulamento;
- g)Comprovativo de matrícula num estabelecimento de ensino superior, com especificação do curso e ano letivo;
- h)Fotocópia da última declaração de rendimentos (IRS), acompanhada da demonstração de liquidação (com especificação das deduções) de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega ou, em alternativa, certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a não entrega de declaração de rendimentos (IRS) no ano anterior, em virtude de não estar obrigado à sua apresentação;
- i)Confirmação do recenseamento eleitoral de todos os elementos do agregado familiar com mais de 18 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do presente regulamento;
- j)Recibos de vencimentos relativos aos três últimos meses, de todos os elementos do agregado familiar, ou em alternativa, declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM comprovando a situação de desemprego, se for o caso, da qual conste o montante do subsídio auferido;
- k)(Revogada.)
- l)Declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM ou por qualquer outra entidade concedente, onde conste o valor auferido proveniente de prestações, pensões e apoios sociais;
- m)Cópia do International Bank Account Number (IBAN) em nome do estudante.
- 2 -Tem legitimidade para formalizar a candidatura o estudante, quando maior de idade ou o encarregado de educação, quando o estudante for menor de idade.
- 3 -Os dados fornecidos pelos candidatos destinam-se em exclusivo à instrução da candidatura no âmbito do concurso para atribuição de bolsas de estudo, sendo a Junta de Freguesia responsável pelo seu tratamento.
- 4 -É garantida a confidencialidade e sigilo no tratamento dos dados, em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 10.º — (Formalização e instrução da candidatura)
Vigente desde: 24/08/2022