- 1 -Decorrido o prazo de apresentação de candidaturas, compete à Junta de Freguesia a sua apreciação e decisão, sob proposta do serviço competente.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Deverão abster-se de participar na apreciação das candidaturas, os elementos da Junta de Freguesia que tenham qualquer impedimento legal em relação a qualquer candidato à bolsa, designadamente, quando se trate de familiar direto ou próximo.
- 4 -A análise da candidatura é realizada com base na documentação apresentada, não podendo o rendimento líquido do agregado familiar per capita ser superior à retribuição mínima mensal garantida a vigorar na Região.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -Caso a Junta de Freguesia entenda necessário a análise do pedido poderá ser complementada com entrevista, visita domiciliária e validação das informações transmitidas junto das entidades locais competentes, bem como a solicitação ao estudante de documentos relevantes para a apreciação da candidatura.
- 8 -A atribuição das novas bolsas será efetuada conforme a ordenação dos candidatos, realizada com base na ordenação das candidaturas que apresentem menores rendimentos per capita.
Artigo 11.º — (Atribuição)
Vigente desde: 24/08/2022