- 1 -Constitui motivo para a cessação da bolsa, a ocorrência de qualquer uma das seguintes situações:
- a)A prestação à Junta de Freguesia, pelo bolseiro, de falsas declarações por inexatidão e, ou omissão, tanto na fase de candidatura como no decurso do período de concessão da bolsa;
- b)A desistência do curso ou a cessação da atividade escolar do bolseiro, salvo doença devidamente comprovada, situação em que se liquidará o montante proporcional aos meses de ensino frequentados;
- c)A mudança de residência do agregado familiar para outra freguesia.
- 2 -Sempre que se verifique alguma das situações acima descritas, a Junta de Freguesia de São Martinho, reserva-se o direito de exigir do bolseiro, ou do seu encarregado de educação, a restituição integral e imediata de todas as importâncias recebidas, adotando os procedimentos legais que considerar adequados para o efeito.
- 3 -As situações acima mencionadas poderão implicar a exclusão dos candidatos em futuros concursos de atribuição de bolsas de estudo, pelo período de 2 anos, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
Artigo 13.º-A — (Cessação da bolsa de estudo)
Vigente desde: 24/08/2022