- 1 -Constituem obrigações do bolseiro:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados, no âmbito do processo;
- b)Comunicar à Junta de Freguesia se houver desistência do curso ou a cessação da atividade escolar;
- c)Comunicar todas as alterações ocorridas posteriormente à candidatura da bolsa de estudo, relativas a situação económica do seu agregado familiar, residência, ou outra, que possam influir nos fatores de atribuição da bolsa;
- d)Comunicar à Junta de Freguesia a atribuição de qualquer bolsa, pela instituição de ensino que frequenta ou outra instituição, no prazo máximo de 5 dias úteis.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O desconhecimento deste regulamento não pode ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.
Artigo 13.º — (Obrigações dos bolseiros)
Vigente desde: 24/08/2022