Aprova o Projeto de Regulamento de Tarifas de Receção e Gestão de Resíduos 2026 da Via Navegável do Douro.
Objeto e âmbito de aplicação
Competência da APDL
Sem prejuízo das situações previstas no presente Regulamento, no Regulamento do Sistema Tarifário do Portos do Continente, no Regulamento de Exploração e Utilização da Via Navegável do Douro, ou em legislação especial, compete ao Conselho de Administração da APDL deliberar, nomeadamente, sobre:
Afetação de recursos humanos
Salvo disposição expressa em contrário, as tarifas previstas no presente Regulamento incluem sempre o custo de afetação dos recursos humanos necessários à execução dos serviços.
Requisição de serviços
Cobrança de tarifas
Reclamação de faturas
Tarifas de receção e gestão de resíduos
A tarifa de receção e gestão de resíduos integra as componentes associadas à taxa direta e indireta nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, devidas quer pelas operações de receção, recolha, transporte, deposição, tratamento e destino final dos mesmos, quer pelas atividades de planeamento e administrativas, subjacentes a este processo, provenientes dos navios que circulam na VND, sendo que:
Taxa Indireta
1 - A taxa indireta inclui os seguintes custos:
a) Custos administrativos indiretos;
b) Uma parte significativa dos custos operacionais diretos.
2 - A taxa indireta diferencia-se em função do comprimento do navio e do tipo de escala, assumindo os seguintes valores unitários:
2.1 - Escalas fluviais, por cada dia de duração da escala interna e por tipo de navegação (com ou sem eclusagem):
Classe navio
Comprimento de fora a fora (LOA)
Unidade
Tipo
Com Eclusagem
Sem Eclusagem
A
LOA > 60 m
Dia/escala (*)
86,79 €
43,40 €
B
35 m < LOA ≤ 60 m
34,71 €
17,36 €
C
15 m < LOA ≤ 35 m
13,02 €
4,34 €
D
12 m < LOA ≤ 15 m
4,34 €
2,60 €
E
6 m < LOA ≤ 12 m
1,73 €
0,87 €
F
LOA ≤ 6 m
0,53 €
0,26 €
(*) Para os navios que efetuam exclusivamente escalas de curta duração (inferior a 1 hora) dentro da mesma albufeira, a taxa é aplicada por dia de operação.
Nos restantes casos a taxa aplica-se por cada dia de duração da escala.
2.2 - Escalas fluvio-marítimas (embarcações de comércio), por escala: 173,58 €.
3 - Estão incluídos na taxa indireta todos os resíduos constantes do Anexo V da Convenção MARPOL, com exceção dos resíduos de carga ou resíduos associados à carga, nos termos do Decreto-Lei n.º 102/2020, de 9 de dezembro, desde que entregues devidamente separados, triados e cuja quantidade não exceda a respetiva capacidade máxima de armazenamento a bordo do navio.
Taxa Direta
1 - A taxa direta inclui a parte dos custos não abrangida pela taxa indireta, em função dos tipos e das quantidades de resíduos efetivamente entregues pelo navio.
2 - A taxa direta aplica-se:
a) Aos resíduos dos Anexos I, II, IV, VI e aos resíduos de carga e associados à carga do Anexo V, todos da Convenção MARPOL;
b) Aos resíduos domésticos e operacionais do Anexo V da Convenção MARPOL que não cumpram as condições definidas no n.º 3, do artigo 8.º;
c) Aos resíduos resultantes de atividades comerciais, industriais ou outras que se realizem na VND, mediante pedido dirigido à DOPS - Direção de Operações Portuárias e Segurança.
3 - Os valores unitários da taxa direta aplicáveis por tipologia de resíduo, são os que constam da tabela seguinte:
Tipo de resíduo
Euros (1)
MARPOL Anexo I
(Não incluídos na taxa indireta)
Resíduos de hidrocarbonetos líquidos (lamas, águas de porão, óleos usados, águas de lastro e águas de lavagem de tanques contaminadas com hidrocarbonetos)
87,21 €/m3 (2), (3), (4), (5), (6)
MARPOL Anexo II
(Não incluídos na taxa indireta)
Águas de lavagem de tanques e águas de lastro contaminadas com Substâncias Líquidas Nocivas (NLS)
96,23 €/m3 (2), (3), (4), (5), (6)
Outros
Tarifa pontual (2), (3), (4), (5), (6), (8)
MARPOL Anexo IV
(Não incluídos na taxa indireta)
Águas sanitárias
66,16 €/m3 (2), (3), (4), (5), (6)
MARPOL Anexo V - (Lixo - excluindo resíduos de carga)
(Resíduos incluídos na taxa indireta, desde que entregues devidamente triados e que não ultrapassem a capacidade máxima de armazenamento a bordo do navio) (7)
C. Resíduos domésticos especiais - pirotécnicos expirados
2 020,84 € para recolhas até 30 kg, após o que acresce 24,06 €/kg
C. Resíduos domésticos especiais - pilhas, baterias, lâmpadas, tonners e tinteiros
43,30 €/200 L
C. Resíduos domésticos especiais - outros resíduos
Tarifa pontual (8)
E. Cinzas de incineração
57,74 €/200 L
F. Resíduos operacionais - materiais filtrantes contaminados, filtros de óleo, embalagens contaminadas, absorventes e óleos usados
F. Outros resíduos operacionais
Tarifa pontual (8)
MARPOL - Anexo V (Lixo - resíduos de carga)
(Não incluídos na taxa indireta)
J. Resíduos de carga, prejudiciais para o meio marinho (HME) - Águas de lavagem de porões
108,26 €/m3 (2), (3), (4), (5), (6)
J. Outros resíduos de carga, prejudiciais para o meio marinho (HME)
Tarifa pontual (8)
K. Resíduos de carga não perigosos (não-HME) - Águas de lavagem de porões
108,26 €/m3 (2), (3), (4), (5), (6)
K. Outros Resíduos de carga não perigosos (não-HME)
Tarifa pontual (8)
MARPOL - Anexo VI
(Não incluídos na taxa indireta)
Resíduos do tratamento de efluentes gasosos (scrubbers)
Tarifa pontual (8)
Substâncias que empobrecem a camada de ozono e equipamentos que contenham essas substâncias
Tarifa pontual (8)
Outros resíduos não abrangidos pela MARPOL
Resíduos pescados passivamente
Gratuito
(1) O cancelamento da recolha de quaisquer resíduos terá de ser efetuado com uma antecedência mínima de 3 horas em relação à hora de recolha. O não cancelamento dentro do prazo referido implica o pagamento de 286,40 €.
(2) Será cobrada uma tarifa mínima equivalente a 10 m3 de resíduos por serviço.
(3) O tempo de bombagem para a remoção de qualquer resíduo líquido é de: 3 h até 10 m3 + 1 h/5 m3, conforme exemplificado na tabela abaixo apresentada:
Volume recolhido (m3)
Tempo de bombagem (h)
≤ 10
3
> 10 e ≤ 15
4
> 15 e ≤ 20
5
> 20 e ≤ 25
6
> 25 e ≤ 30
7
> 30 e ≤ 35
8
> 35 e ≤ 40
9
> 40 e ≤ 45
10
> 45 e ≤ 50
11
> 50 e ≤ 55
12
> 55 e ≤ 60
13
> 60 e ≤ 65
14
> 65 e ≤ 70
15
> 70 e ≤ 75
16
> 75 e ≤ 80
17
> 80 e ≤ 85
18
> 85 e ≤ 90
19
(4) Por cada hora suplementar de tempo de bombagem, face ao volume de resíduos recolhidos, serão cobrados 45,82€ por hora adicional.
(5) Sempre que seja necessário um sistema de bombagem exterior ao navio, será cobrado 350 €.
(6) Sempre que haja necessidade de permanência de um veículo para a recolha de resíduos durante a estadia do navio, será cobrado 1 031,04 € por cada dia de imobilização.
(7) Não inclui mercadoria contaminada nem resíduos radioativos.
(8) Ao valor faturado à APDL pelo prestador de serviço, será acrescentado 25 %.
4 - Sempre que os meios disponibilizados para a correta gestão dos resíduos não sejam passíveis de serem utilizados devido a limitações do navio, será necessário assegurar uma forma alternativa para a sua adequada remoção com vista ao seu reencaminhamento para destino final ambientalmente adequado, sendo que:
a) Caso estas operações sejam acionadas pela APDL, são imputados ao navio os custos suportados com a operação, acrescidos de 25 %;
b) Caso o serviço seja acionado pelo navio deverá ser facultada à APDL comprovativo da operação efetuada, nos termos descritos no Plano de Receção e Gestão de Resíduos para a VND, não sendo neste caso devidas tarifas adicionais à APDL.
Isenções e Reduções
Instalações portuárias de receção de resíduos e sua tipologia
Os locais estratégicos de receção de resíduos, sua tipologia e respetivos meios estão definidos no Plano de Receção e Gestão de Resíduos da VND.
Disposições finais
Proibições
É expressamente proibido em toda a Via Navegável do Douro e demais áreas sob jurisdição da APDL:
Regime Contraordenacional
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento fica expressamente revogado o Regulamento n.º 65/2025 - “Regulamento de Tarifas de Receção e Gestão de Resíduos 2025 da Via Navegável do Rio Douro”.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor dois meses após a sua publicação no Diário da República.
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