- 1 -Os trabalhos de conclusão de licenciatura e de mestrado integrado são apreciados e discutidos perante júri proposto pela coordenação de ciclo de estudos e homologado pela direção da unidade orgânica, observando-se, quanto à respetiva composição, o disposto na lei e no regulamento específico do respetivo ciclo de estudos.
- 2 -As provas públicas são presenciais, podendo ser admitida participação por videoconferência de membros do júri externos à UFP quando existam condições técnicas adequadas e tal seja autorizado.
- 3 -A prova pública é precedida de verificação de admissibilidade do trabalho escrito e só pode ter lugar após aprovação em todas as restantes unidades curriculares do plano de estudos.
- 4 -A classificação final do trabalho resulta da deliberação do júri, da qual é lavrada ata fundamentada.
Artigo 29.º — Júris e provas públicas
Vigente desde: 03/07/2026