- 1 -Os estudantes com estatuto especial gozam dos direitos previstos na lei, no presente regulamento, na regulamentação própria da UFP, quando exista, e no respetivo despacho de reconhecimento.
- 2 -Os estudantes com estatuto especial apenas beneficiam dos direitos especificamente previstos para o estatuto que lhes tenha sido reconhecido, nos termos da lei, do presente regulamento, da regulamentação própria da UFP, quando exista, e do respetivo despacho de reconhecimento, podendo incluir-se, consoante o caso, relevação de faltas, preferência na escolha de horário, adaptação de prazos e datas de avaliação, acesso à época especial e medidas de apoio pedagógico ou de acessibilidade.
- 3 -A concessão de estatuto especial não dispensa o cumprimento dos resultados de aprendizagem nem dos requisitos de frequência efetiva, assiduidade obrigatória ou realização de atividades que, pela natureza prática, prática laboratorial, prática clínica ou profissionalizante das atividades, não possam ser dispensados.
Artigo 42.º — Direitos gerais decorrentes do estatuto especial
Vigente desde: 03/07/2026