- 1 -A classificação final do ciclo de estudos corresponde à média ponderada, arredondada à unidade, das classificações obtidas nas unidades curriculares do plano de estudos, de acordo com o respetivo peso em ECTS.
- 2 -A classificação final do ciclo de estudos é expressa na escala inteira de 10 a 20 valores e é acompanhada, nos documentos de certificação emitidos pela UFP, da informação estatística legalmente exigida, designadamente a indicação do percentil e da distribuição de referência.
- 3 -As unidades curriculares creditadas conservam, para efeitos de cálculo da classificação final, o regime que lhes for aplicável nos termos da legislação e da regulamentação de creditação em vigor.
Artigo 43.º — Classificação final do ciclo de estudos
Vigente desde: 03/07/2026