- 1 -Os docentes responsáveis elaboram relatórios das unidades curriculares e as coordenações de ciclo de estudos promovem a autoavaliação do ciclo de estudos, nos termos do SIGQ da UFP.
- 2 -Os estudantes participam no processo de avaliação da qualidade pedagógica, designadamente através da resposta a instrumentos de recolha de informação, da apreciação do funcionamento das unidades curriculares e dos demais mecanismos previstos no SIGQ da UFP, nos termos dos procedimentos e metodologias institucionais aplicáveis.
- 3 -O conselho científico e o conselho pedagógico acompanham o funcionamento dos ciclos de estudos nas matérias da sua competência.
- 4 -A aplicação dos diferentes regimes de avaliação previstos no presente regulamento, designadamente da avaliação contínua com exame final compreensivo, é objeto de monitorização pedagógica regular no âmbito do SIGQ da UFP, incluindo, quando aplicável, a análise da sua adequação em unidades curriculares partilhadas ou sujeitas a regimes diferenciados.
- 5 -Sem prejuízo das competências dos órgãos legal e estatutariamente competentes, o acompanhamento próximo do funcionamento dos ciclos de estudos pode ainda ser assegurado por comissões de curso, com participação de docentes e estudantes, nos termos de regulamento próprio da UFP.
Artigo 46.º — Monitorização pedagógica e qualidade
Vigente desde: 03/07/2026