- 1 -No ciclo de estudos integrados legalmente admissíveis, é conferido o grau de licenciado ao estudante que tenha concluído os 180 ECTS correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares de trabalho ou o número de créditos legalmente exigido para esse efeito.
- 2 -A titularidade do grau intermédio é comprovada por diploma próprio, a requerimento do interessado.
- 3 -O suplemento ao diploma acompanha a emissão do diploma do grau intermédio nos termos legalmente aplicáveis.
- 4 -A denominação do grau intermédio de licenciado não pode confundir-se com a do grau de mestre.
Artigo 45.º — Certificação intermédia do grau de licenciado em mestrado integrado
Vigente desde: 03/07/2026