- 1 -Os horários letivos são definidos pelas unidades orgânicas, ouvidas as coordenações de ciclo de estudos e os conselhos pedagógicos, e divulgados no sistema de informação académico da UFP.
- 2 -A compatibilidade horária apenas é garantida para as unidades curriculares do mesmo ano curricular, sem prejuízo da adoção, sempre que possível, de mecanismos de adaptação compatíveis com estatuto especial reconhecido.
- 3 -Em unidades curriculares com várias tipologias de aula, o estudante deve inscrever-se em todas as tipologias exigidas e frequentar os grupos ou turmas que lhe sejam atribuídos, nos termos da organização pedagógica do ciclo de estudos e das regras definidas pela unidade orgânica.
Artigo 7.º — Horário letivo
Vigente desde: 03/07/2026