- 1 -A matrícula é o ato administrativo que confere ao estudante o direito de inscrição no ciclo de estudos em que foi admitido.
- 2 -A matrícula deve ser efetuada nos prazos fixados e pressupõe a apresentação da documentação exigível e o pagamento das taxas devidas.
- 3 -O direito à matrícula cessa quando o interessado a não realize dentro dos prazos fixados.
- 4 -Em caso de desistência ou de anulação da matrícula pelo estudante, são aplicáveis os efeitos financeiros previstos na regulamentação da UFP relativa a propinas, taxas e demais encargos.
Artigo 8.º — Matrícula
Vigente desde: 03/07/2026