- 1 -Os requerentes ficam obrigados a prestar ao município, com exatidão, todas as informações que lhes forem solicitadas, bem como informar das alterações das condições socioeconómicos do agregado familiar que ocorram no decorrer do processo de atribuição dos apoios, sob pena de anulação dos mesmos.
- 2 -Os requerentes não poderão candidatar-se mais de uma vez para o mesmo tipo de intervenção, no prazo mínimo de dez (10) anos.
Artigo 10.º — Obrigações dos requerentes/beneficiários
Vigente desde: 11/12/2018