- 1 -O período de candidatura decorre durante os meses de janeiro e fevereiro;
- 2 -Excecionalmente poderão ser aceites, pontualmente, candidaturas fora do período fixado no n.º 1 do artigo 7.º, nas situações referidas no n.º 2 do artigo 3.º, ou outras que a Informação Social assim o justifique e desde que aprovadas pelo Executivo Municipal.
Artigo 7.º — Período de candidaturas
Vigente desde: 11/12/2018