- 1 -As candidaturas apresentadas serão analisadas sob duas vertentes:
- a)Informação social com base num estudo socioeconómico do agregado familiar, incluindo visita domiciliária, da responsabilidade dos serviços de Ação Social;
- b)Quando necessário poder-se-á solicitar elementos complementares relativos à situação socioeconómico do agregado;
- c)Informação Técnica sobre o estado da habitação onde conste igualmente a viabilidade da intervenção e outras informações que os técnicos considerem relevantes.
- 2 -A seleção das candidaturas serão analisadas tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Situações especificadas no n.º 2 do artigo 3.º;
- b)Existência de menores, idosos dependentes, portadores de deficiência, ou com doenças crónicas debilitantes;
- c)Famílias monoparentais;
- d)Desemprego de longa duração, devidamente comprovado;
- e)Beneficiários do Rendimento Social de Inserção, com acordo de isenção na área da habitação;
- f)Grau de degradação da habitação.
Artigo 6.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 11/12/2018