- 1 -A Equipa de Apoio e Comunicação é composta por elementos pertencentes ao INMLCF, I. P., nomeados pelo Conselho Diretivo do INMLCF, I. P., por proposta da coordenação da Base de Dados de Perfis de ADN.
- 2 -A Equipa de Apoio e Comunicação tem como responsabilidades:
- a)A nível nacional:
- i)Comunicar coincidências às Entidades requisitantes após informação da coordenação da Base de Dados de Perfis de ADN;
- ii)Solicitar dados pessoais à Equipa de Dados Pessoais, quando requerido por entidades judiciais;
- iii)Solicitar a elaboração de relatório pericial com perfis genéticos, ao laboratório que inseriu a amostra problema, quando solicitado por entidades judiciais, de acordo com o n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 5/2008;
- iv)Compilação e envio de toda a informação às entidades judiciais;
- v)Comunicar, às entidades judiciais, a eliminação dos perfis genéticos e respetivos dados pessoais;
- b)A nível internacional:
- i)Comunicar coincidências às Entidades requisitantes após informação da coordenação da Base de Dados de Perfis de ADN;
- ii)Solicitar autorização para a transmissão de dados pessoais no âmbito da cooperação judiciária e policial internacional ao juiz de instrução com competência na área da comarca onde tem sede a Base de Dados de Perfis de ADN;
- iii)Solicitar dados pessoais à Equipa de Dados Pessoais ou ao país com quem foi obtida a coincidência, quando requerido por entidades judiciais;
- iv)Solicitar a elaboração de relatório, ao laboratório que inseriu a amostra problema, quando solicitado por entidades judiciais;
- v)Compilação e envio de toda a informação às entidades requerentes.
- a)A nível nacional:
Artigo 16.º — Equipa de Apoio e Comunicação
Vigente desde: 23/10/2019