A remoção de perfis de ADN e dados pessoais é feita nos termos previstos no artigo 26.º da Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro.
Artigo 19.º — Remoção de perfis de ADN e dados pessoais
Vigente desde: 23/10/2019
A remoção de perfis de ADN e dados pessoais é feita nos termos previstos no artigo 26.º da Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro.