- 1 -Podem solicitar às entidades competentes a realização da colheita da amostra para obtenção do perfil de ADN o voluntário ou parente de pessoa desaparecida.
- 2 -A colheita da amostra para obtenção do perfil de ADN tem em vista a sua análise laboratorial.
- 3 -A solicitação é feita de acordo com o modelo constante do Anexo I.
Artigo 3.º — Solicitação do exame por voluntário ou por parente de pessoa desaparecida
Vigente desde: 23/10/2019