1) A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia, fazer concessão de sepulturas perpétuas e de terrenos para construção ou remodelação de jazigos particulares.
2) A haver mais de um concessionário, deverá o requerimento ser assinado por todos.
3) As concessões de sepulturas perpétuas e terrenos para construção ou remodelação de jazigos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com a Lei e regulamentos.
4) A Junta de Freguesia poderá impor restrições à concessão de terrenos nos cemitérios para sepulturas perpétuas, sempre que se colocar em causa o princípio da operacionalidade de longo prazo do cemitério, devido a escassez de campas temporárias disponíveis.