1) A realização, por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos no cemitério, fica sujeito a prévia autorização da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização do responsável do cemitério, sendo necessário o preenchimento de requerimento para o efeito na secretaria da mesma.
2) Não é permitido qualquer tipo de edificação (com mármores e/ou pedra), nas sepulturas, sem autorização da Junta de Freguesia,
3) Concluídos os trabalhos, compete ao concessionário remover do local os tapumes e materiais nele existente, deixando-o limpo e desimpedido.
4) É da responsabilidade do concessionário qualquer dano nas edificações, devido a catástrofes naturais e/ou vandalismos.