A obrigação de ligação das redes de distribuição fechadas à rede do operador da rede de transporte e dos operadores das redes de distribuição obedece ao disposto no n.º 1 do Artigo 91.º .
A obrigação de ligação das redes de distribuição fechadas à rede do operador da rede de transporte e dos operadores das redes de distribuição obedece ao disposto no n.º 1 do Artigo 91.º .