- 1 -Para a ligação da rede de distribuição fechada à RESP aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras previstas para a ligação de instalações de consumo.
- 2 -As condições de construção dos elementos de ligação e os prazos associados são objeto de acordo entre os respetivos operadores de rede.
Artigo 143.º — Encargos aplicáveis à ligação da rede de distribuição fechada à RESP
Vigente desde: 28/07/2023