Sem prejuízo do estabelecido relativamente à integração de polos de consumo nas redes de distribuição, as modificações na instalação a ligar à rede que se tornem necessárias para a construção da ligação são da responsabilidade e encargo do requisitante da ligação.
Artigo 156.º — Modificações na instalação a ligar à rede
Vigente desde: 28/07/2023