- 1 -A aceitação da proposta de fornecimento apresentada pelo comercializador depende de declaração expressa, registada em suporte duradouro, do cliente, enquanto titular do contrato de fornecimento.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o registo em suporte duradouro deve ser conservado pelo prazo de três anos ou pelo tempo de duração do contrato acrescido do prazo de caducidade ou prescrição, quando este tenha duração superior.
Artigo 20.º — Aceitação da proposta contratual
Vigente desde: 28/07/2023