A energia transitada em cada ponto de medição para efeitos de faturação é obtida a partir das mais recentes indicações recolhidas dos equipamentos de medição.
Artigo 206.º — Energia transitada nos pontos de medição
Vigente desde: 28/07/2023
A energia transitada em cada ponto de medição para efeitos de faturação é obtida a partir das mais recentes indicações recolhidas dos equipamentos de medição.