- 1 -Qualquer das partes tem a possibilidade de efetuar a leitura dos equipamentos de medição, bem como de verificar os respetivos selos.
- 2 -Para o setor elétrico, as indicações dos equipamentos de medição devem ter uma desagregação de 15 minutos.
- 3 -A leitura dos equipamentos de medição deve ser efetuada de modo remoto.
Artigo 205.º — Leitura dos equipamentos de medição
Vigente desde: 28/07/2023