Em matéria de medição, leitura e disponibilização de dados, à fronteira entre a RESP e as redes de distribuição fechadas aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições relativas às instalações de clientes ligadas à RESP, no mesmo nível de tensão.
Artigo 212.º — Medição na fronteira da RESP com as redes de distribuição fechadas
Vigente desde: 28/07/2023