- 1 -Nos pontos de entrada das redes de distribuição abastecidas a partir de Gás Natural Liquefeito, sempre que, havendo um único equipamento de medição, este apresente defeito de funcionamento ou, havendo duplo equipamento de medição que cumpra as normas metrológicas aplicáveis, a avaria seja simultânea, a medida é corrigida pelo respetivo operador da rede de distribuição.
- 2 -Nas instalações equipadas com duplo equipamento de medição, em que apenas um apresente defeito de funcionamento comprovado, consideram-se, para efeitos de faturação, as indicações dadas pelo outro equipamento de medição, desde que cumpra as normas metrológicas aplicáveis.
Artigo 216.º — Correção de erros de medição e de leitura
Vigente desde: 28/07/2023