- 1 -A quantidade de energia atribuída aos agentes de mercado deve coincidir com o valor medido nos pontos de saída da rede de transporte de gás.
- 2 -O mecanismo de acerto de consumos deve ajustar as quantidades calculadas para cada agente de mercado nos termos do Artigo 385.º às quantidades medidas nos pontos de saída da rede de transporte de gás.
- 3 -A metodologia a adotar na aplicação do mecanismo de acerto de consumos consta do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados.
Artigo 220.º — Mecanismo de acerto de consumos de gás
Vigente desde: 28/07/2023