O prazo para a consolidação das carteiras dos comercializadores, resultando na disponibilização do Consumo Discriminado Agregado Definitivo, é de seis meses, quer para o setor elétrico, quer para o setor do gás, devendo ser observado o período de objeção nos termos previstos no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados.
Artigo 221.º — Disponibilização de dados definitivos das carteiras de comercialização
Vigente desde: 28/07/2023