- 1 -O modo e os meios de pagamento das faturas emitidas no âmbito do relacionamento comercial entre agentes são salvo disposição em contrário, objeto de acordo entre as partes.
- 2 -O prazo de pagamento das faturas referidas no número anterior é de 20 dias a contar da data de apresentação da fatura.
Artigo 297.º — Modo, meios e prazo de pagamento
Vigente desde: 28/07/2023