- 1 -O não pagamento das faturas dentro do prazo definido para o efeito constitui a parte faltosa em mora.
- 2 -Os atrasos de pagamento ficam sujeitos a cobrança de juros de mora à taxa de juro legal em vigor, calculados a partir do dia seguinte ao do vencimento da fatura.
- 3 -O atraso de pagamento das faturas pode fundamentar a interrupção do fornecimento de energia elétrica ou de gás.
Artigo 298.º — Mora
Vigente desde: 28/07/2023