A atividade de acesso à Rede Nacional de Transporte de Gás assegura a contratação do acesso às infraestruturas da Rede Nacional de Transporte de Gás pelos agentes de mercado que veiculam gás através dessa rede e pelos clientes a ela ligados.
Artigo 313.º — Atividade de acesso à Rede Nacional de Transporte de Gás
Vigente desde: 28/07/2023