O relacionamento comercial entre o operador da rede de transporte e os produtores, com exceção dos produtores integrados por agregação em relacionamento comercial com um comercializador, agregador ou agregador de último recurso, é estabelecido através da celebração de contratos de uso das redes, nos termos previstos no RARI.
Artigo 314.º — Contratos de uso da rede de transporte
Vigente desde: 28/07/2023