- 1 -As formas e os meios de pagamento das faturas pelo fornecimento do comercializador de último recurso grossista aos comercializadores de último recurso retalhistas devem ser objeto de acordo entre as partes.
- 2 -O prazo de pagamento das faturas previstas no número anterior é de 20 dias a contar da data de apresentação da fatura.
- 3 -O não pagamento da fatura dentro do prazo estipulado constitui os comercializadores de último recurso retalhistas em mora, ficando os atrasos de pagamento sujeitos à cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor, contados a partir do primeiro dia seguinte ao do vencimento da correspondente fatura.
Artigo 345.º — Pagamento
Vigente desde: 28/07/2023