- 1 -A faturação das quantidades de gás fornecidas pelo comercializador de último recurso grossista aos comercializadores de último recurso retalhistas tem periodicidade mensal.
- 2 -Os encargos com as quantidades fornecidas pelo comercializador de último recurso grossista aos comercializadores de último recurso retalhistas são calculados nos termos previstos no RT.
Artigo 344.º — Faturação
Vigente desde: 28/07/2023