- 1 -Os procedimentos relativos à utilização do armazenamento subterrâneo de gás e a troca de informação entre o operador do armazenamento subterrâneo, o operador da rede de transporte, na sua atividade de Gestão Técnica Global do Sistema Nacional de Gás, e os agentes de mercado deverão constar do Manual de Procedimentos da Gestão Técnica Global do Sistema Nacional de Gás, nos termos previstos no Regulamento de Operação das Infraestruturas.
- 2 -Os procedimentos de divulgação das capacidades disponíveis ou da programação da utilização do armazenamento subterrâneo relativos a armazenamento de gás, a injeções e extrações de gás para a rede de transporte, são objeto do RARII.
Artigo 364.º — Procedimentos relativos à utilização do armazenamento subterrâneo de gás e troca de informação
Vigente desde: 28/07/2023