Para efeitos do acesso às redes, o relacionamento comercial dos operadores das redes de distribuição fechada com os operadores das redes do SEN, concretiza-se, com as necessárias adaptações, nos termos do estabelecido no presente Regulamento relativamente ao relacionamento comercial dos clientes constituídos como agentes de mercado.
Artigo 373.º — Relacionamento comercial das redes de distribuição fechada
Vigente desde: 28/07/2023