- 1 -Compete à ERSE aprovar os programas de substituição dos equipamentos de medição, na sequência de propostas a apresentar pelos respetivos operadores das redes de distribuição.
- 2 -Os custos associados à execução dos programas de substituição dos equipamentos de medição referidos no número anterior são aprovados pela ERSE.
Artigo 383.º — Sistemas de telecontagem
Vigente desde: 28/07/2023