As regras relativas à ligação entre a rede de transporte e a rede de distribuição, previstas para o Sistema Elétrico Nacional do Continente no presente Regulamento não são aplicáveis às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nas quais a operação da rede de transporte e a operação da rede de distribuição são exercidas cumulativamente pela mesma entidade.
Artigo 425.º — Ligação entre a rede de transporte e a rede de distribuição
Vigente desde: 28/07/2023