Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o ponto e o nível de tensão de ligação à rede de instalações produtoras e de instalações de armazenamento autónomo são indicados pela respetiva empresa responsável pela rede elétrica nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, na observância das melhores condições técnicas e económicas para os respetivos sistemas elétricos.
Artigo 426.º — Ligação à rede de instalações produtoras e de instalações de armazenamento autónomo
Vigente desde: 28/07/2023