O relacionamento comercial entre os titulares de instalações de armazenamento autónomo e as empresas responsáveis pela rede elétrica nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira processa-se, com as necessárias adaptações, nos moldes em que este ocorre com os produtores não sujeitos a serviço público ou vinculados.
Artigo 438.º — Relacionamento comercial com os titulares de instalações de armazenamento autónomo
Vigente desde: 28/07/2023