- 1 -O relacionamento comercial entre os produtores em regime de serviço público ou vinculados e as empresas responsáveis pela rede elétrica nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira é estabelecido através da celebração de contrato.
- 2 -O relacionamento comercial entre os demais produtores e as empresas responsáveis pela rede elétrica é estabelecido através da celebração de um contrato de fornecimento de energia elétrica.
Artigo 437.º — Relacionamento comercial com os produtores
Vigente desde: 28/07/2023