A aplicação do disposto no Artigo 285.º fica dependente de uma avaliação sobre as condições de funcionamento do mercado de eletricidade, a realizar pela ERSE, até 15 de outubro de cada ano, no âmbito do processo de fixação das tarifas para vigorarem no ano seguinte.
Artigo 447.º — Mecanismo de contratação de energia elétrica pelos comercializadores de último recurso
Vigente desde: 28/07/2023